O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV e VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
DECRETA:
Art. 1° Altera o caput do Art. 12 do Decreto n° 16.597, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12. Ficam suspensos por 15 (quinze) dias todos os alvarás de funcionamento de teatros, cinemas, bares, boates, casas noturnas, danceterias, academias e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres. (NR)”
Art. 2° Acrescenta o Art. 14-A ao Decreto n° 16.597, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. Caberá a Fiscalização de Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) e a Fiscalização de Posturas da Subsecretaria de Serviços Básicos (SEMUSB), por meio de procedimentos especiais, a fiscalização das suspensões ou restrições ao funcionamento de atividades impostos por este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
