A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 4°, inciso I:
Onde se lê:
Art. 4°. Considera-se essencial, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social básica:
I – Plantão Sepultamento, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, na Rua Tupis, 149, térreo, Centro.
Leia-se:
Art. 4°. Considera-se essencial, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social básica:
I – Plantão Sepultamento, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, no Centro de Referência da Juventude – CRJ, localizado na Rua Guaicurus, 50 – Centro (referência: Praça da Estação).
Art. 2° Fica alterado o art. 5°, inciso III:
Onde se lê:
Art. 5° – Consideram-se essenciais, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social especial de média complexidade:
(…)
III – Serviço de Atenção ao Migrante, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, na Rua Tupis, 149, térreo, Centro, em consonância com a Recomendação n° 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU.
Leia-se:
Art. 5° – Consideram-se essenciais, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social especial de média complexidade:
(…)
III – Serviço de Atenção ao Migrante, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, no Centro de Referência da Juventude – CRJ, localizado na Rua Guaicurus, 50 – Centro (referência: Praça da Estação), em consonância com a Recomendação n° 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU.
Art. 3° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020
MAÍRA DA CUNHA PINTO COLARES
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
