O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO, que o enfrentamento a crise necessita de constante atualizaçao, e que o Poder Público tem o Poder-Dever de atender, mesmo em situações de crise continuar atendendo os Princípios Básicos do Direito Administrativo;
DECRETA:
Art. 1° O § 2°, do art. 2° do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Aquisições de bens e serviços emergenciais para atender as medidas de enfrentamento à COVID-19, poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria Municipal da Educação (SME), Instituto Dr. José Frota (IJF), a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), nos termos do art. 24 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° Fica incluído o § 3°, no art. 2° do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, com a seguinte redação:
Art. 2°.
§ 3° Nos processos referentes às contratações a que se refere o § 2° deste artigo, poderá ser juntado aos respectivos autos o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Geral do Município, desde que a área técnica do órgão ou entidade contratante ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos daquela peça opinativa, observando-se as demais condições elencadas art. 1° do Decreto n° 13.659, de 21 de setembro de 2015 e aplicandose o disposto no art. 2°, caput, do mesmo Decreto n° 13.659, de 2015.
Art. 3° As determinações do Decreto n° 14.611, de 17 de março de 2020 que se tornem conflitantes com eventuais novos Normativos do Governo do Estado sobre o enfrentamento da infecção humana causada pelo novo coronavirus, ficarão automaticamente revogadas.
Art. 4° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de março de 2020.
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
