O Secretário da Fazenda e Planejamento
resolve:
Artigo 1° Nos termos do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, ficam suspensas até 30-04-2020 todas as atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com exceção:
I. No Gabinete do Secretário:
a) representar o Secretário da Fazenda e Planejamento, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
b) coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;
c) produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;
d) examinar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;
e) receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete, todos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;
f) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
g) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
h) coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das Contas do Governador;
i) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em questões relativas às políticas fiscal, orçamentária e financeira;
j) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com outras unidades da Federação e com a União;
k) acompanhar as políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal, bem como suas implicações no nível estadual;
l) analisar o impacto dos indicadores fiscais nas políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado;
m) analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;
n) preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para realização das operações de crédito internas e externas;
o) Assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico e acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tais como as demandas do Boletim do Governador referentes a questões tributárias, orçamentárias e econômicas;
p) representação a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto ao Conselho de Tecnologia da Informação – COETIC, ao Conselho de Recursos Hídricos – CRH e secretariar o Comitê de Orientação e Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – COA/FECOEP.;
q) Assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nas questões relativas as políticas Tributária e Econômica;
r) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em assuntos relacionados à política salarial do Estado;
s) acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
t) Gestão do Teletrabalho e coordenação do Programa PROFISCO;
u) Cumprimento das obrigações contratuais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID;
II. Na Coordenadoria de Administração:
a) Controle e execução das atividades essenciais à vida funcional dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, assegurando o cumprimento da legislação de pessoal no que se refere à gestão de pessoas;
b) Atendimento médico de primeiros socorros, em urgência e emergência, e apoio na remoção do servidor para estabelecimento hospitalar quando necessário;
c) Gerenciamento, controle e execução das atividades essenciais relacionadas com os Sistemas da Administração Financeira e Orçamentária;
d) Gerenciamento, controle e execução dos serviços essenciais de suprimentos e apoio à gestão de contratos, de patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, comunicação administrativa e segurança;
e) Operação, gerenciamento e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação garantindo o pleno funcionamento dos serviços à disposição dos usuários;
f) Atendimento e suporte ao usuário de serviço de tecnologia da informação;
g) Suporte e manutenção dos sistemas de informação;
h) O Departamento de Tecnologia da Informação manterá o seu funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, observando o horário de trabalho de seus servidores disciplinado em resolução específica;
III. Na Coordenadoria da Administração Tributária:
a) propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;
b) estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;
c) fazer o planejamento tributário;
d) facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; e) arrecadar tributos e demais receitas do Estado; f) reduzir a inadimplência;
g) coibir a evasão fiscal;
h) decidir o contencioso administrativo-fiscal;
i) atender e orientar o contribuinte;
j) coordenar a produção, o compartilhamento, a manutenção, a disponibilização e a divulgação de informações ao público interno e externo;
k) instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais;
l) assessorar o Coordenador em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Coordenadoria;
m) estabelecer relação com as unidades da Coordenadoria e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do campo de atuação da Coordenadoria;
n) realizar estudos, propostas e análises para subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária; o) efetuar a previsão e a análise da arrecadação;
p) quantificar renúncias decorrentes de benefícios fiscais;
q) examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos ao Coordenador; VI.
I) Na Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento – SUBFIS:
a) coordenar as atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;
b) gerenciar as informações necessárias à administração tributária;
c) planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos serviços de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias quando previstos na legislação, bem como, a critério do Diretor de Fiscalização, executar diretamente serviços específicos de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias;
d) supervisionar a rede arrecadadora;
e) gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;
f) monitorar a arrecadação;
g) efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;
h) estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
i) identificar, analisar e atender as demandas de fontes internas e externas relativas a dados e sistemas;
j) garantir a produção, a captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
k) fornecer suporte técnico à manipulação e à prospecção de dados e informações disponibilizados em repositório no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
l) garantir o atendimento das necessidades de infraestrutura de “hardware” e “software” da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
m) promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, nos termos de resolução específica;
n) promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito de suas respectivas regiões de atuação, nos termos de resolução específica;
o) promover e gerir os processos administrativos relativos a regimes especiais e crédito acumulado;
p) promover a fiscalização dos tributos e receitas não tributárias previstos na legislação;
q) promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
r) atender e orientar o contribuinte e entidades representativas de classe nos mais variados canais de atendimento;
s) efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;
t) recepcionar, processar e dar encaminhamento aos documentos apresentados pelos contribuintes, aos pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais e às contestações de lançamento de tributos estaduais; VI.
II) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário – Subcon:
a) coordenar as atividades do Contencioso Administrativo Tributário e da Consultoria Tributária;
b) atender às demandas do TCE;
c) analisar e tratar expedientes;
d) realizar os atos do processo administrativo tributário;
e) realizar os atos de julgamento e admissibilidade de recursos no âmbito das DTJs, sem as respectivas intimações;
f) elaborar relatório e voto, bem como admissibilidade de recursos no âmbito do TIT, sem as respectivas intimações;
g) prover suporte administrativo às atividades mantidas;
h) responder a consultas formuladas pelos contribuintes (através da e-CT) e público interno sobre a interpretação da legislação;
i) elaborar minutas de atos normativos;
j) responder ao Fale Conosco;
k) publicar os atos normativos no site da SFP;
l) formular e acompanhar propostas de convênios e ajustes junto ao CONFAZ.
IV. Na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;
b) fornecer suporte à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) assessorar e orientar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;
d) realizar:
1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;
2. análise de pedidos de alteração orçamentária;
e) elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal;
f) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas do Plano Plurianual;
g) monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;
h) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;
i) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;
j) consolidar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
k) compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;
l) acompanhar:
1. a legislação orçamentária e institucional;
2. o processo de apreciação legislativa dos projetos;
m) efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;
n) controlar:
1. as margens orçamentárias;
2. os limites constitucionais de despesa;
o) expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;
p) gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;
q) estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;
r) organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações pertinentes;
s) atuar como órgão central do Sistema de Administração Financeira do Estado;
t) gerenciar:
1. a execução do fluxo financeiro do Tesouro do Estado;
2. as transferências dos recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
3. o processamento das despesas pertinentes à Administração Geral do Estado;
4. a execução orçamentária e financeira visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios e assegurar a sua compatibilização com a receita;
5. o recebimento, registro e controle dos recursos financeiros do Estado, inclusive os provenientes de transferências constitucionais e legais;
6. as atividades e todas as movimentações financeiras da Conta Única do Tesouro do Estado;
7. a elaboração da previsão da receita orçamentária do Estado, seu acompanhamento e controle;
8. a utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
u) atuar como órgão central:
1. do sistema contábil do Estado, compreendendo:
1.1 administrar o processamento da contabilidade pública e os sistemas contábeis;
