O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a existência de diversos casos com fortes indícios de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que indica a existência de contaminação viral no Município, ensejando a adoção de medidas drásticas para a garantia do afastamento social;
CONSIDERANDO o Decreto n° 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
DECRETA:
Art. 1° É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Natal, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, em razão da severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município.
Art. 2° Ficam ratificadas todas as disposições constantes do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito do Município do Natal.
Art. 3° O Poder Executivo solicitará, por meio de Mensagem enviada à Câmara Municipal do Natal, seja reconhecido o estado de calamidade pública, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de março de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
