O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n° 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n° 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n° 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda, com fulcro no Decreto n.° 8.425, de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto n.° 40.182, de 14 de abril de 2015, bem como na Resolução ARSAL n.° 15, de 2 de setembro de 2016, e ao considerar a atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como visando que os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Alagoas, modalidades convencional e complementar, sejam executados com cautela e responsabilidade no combate ao COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os permissionários e autorizados, que operam nos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Alagoas, modalidades convencional e complementar, executem suas atividades adotando os cuidados a seguir:
I – disponibilizar no veículos Álcool em Gel a 70%, que deverá ser utilizado, sempre que necessário, pelo motorista, cobrador e usuários do transporte;
II – manter os vidros do veículo abertos, sem utilização do ar-condicionado;
III – os motoristas e cobradores deverão utilizar máscaras de proteção, quando em operação; e
IV – os veículos deverão ser higienizado diariamente, após a finalização de cada viagem.
Art. 2° Caso ocorra o descumprimento das determinações dispostas no artigo anterior, o permissionário ou autorizado será penalizado com multa pecuniária, por descumprimento de determinação da ARSAL, dentre outras sanções previstas na legislação da Agência.
Art. 3° Esta Resolução vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 19 de março de 2020.
JOSÉ RONALDO MEDEIROS
Diretor-Presidente da ARSAL
