O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VI do art. 13, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020 que Declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° Restringe o fluxo de contribuintes na Central de Atendimento ao Cidadão, limitando ao máximo de 20 (vinte) atendimentos simultâneos.
Art. 2° Conforme os atendimentos forem realizados e a saída dos respectivos contribuintes for efetuada, o mesmo número proporcional de pessoas poderá entrar para atendimento.
Art. 3° Caberá às Gerências de Atendimento ao Cidadão e de Administração da Central de Atendimento acompanhar o fiel cumprimento do disposto nesta resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de março de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
AGENOR MATTIELLO
Secretário Municipal de Gestão
