A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 13.614, de 20 de agosto de 2019, Lei n° 5.793, de 3 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de urgente adoção de medidas efetivas, para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a disseminação do COVID-19 entre os habitantes do Município de Campo Grande;
CONSIDERANDO que o art. 3° do Decreto n° 13.520, de 18 de maio de 2018, prescreve que compete à SECTUR a administração, o uso e o funcionamento de 32 (trinta e dois) espaços públicos e próprios municipais e 9 (nove) Unidades, localizados em diversos bairros desta Capital,
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19”,
RESOLVE:
Art. Em cumprimento à determinação de fechamento imediato de espaços públicos municipais, como medida efetiva de enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19, prevista no art. 14 do Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020, SERÃO FECHADOS AO USOPÚBLICO, a partir das 14:00 horas de 19 de março de 2020, os seguintes espaços públicos e próprios e Unidades:
- 1°As das Praças que permanecerão fechadas, são:
I – Praça Ary Coelho;
II – Praça Itanhangá – Área de Lazer Lúdio Martins de Coelho Filho – Ludinho;
III – Praça OshiroTakemori (Praça do Mercadão);
IV – Praça Preto Velho;
VI – Praça do Vida Nova III;
VII – Praça Oswaldo Arantes (Praça das Águas);
- 2°As Unidades de atividades permanentes administradas pela SECTUR, que suspenderão suas atividades e atendimento ao público, são:
I – Armazém Cultural;
II – Arquivo Histórico de Campo Grande;
III – Biblioteca Municipal Anna Luiza Prado Bastos;
IV – Centro de Música Hernani Alves Costa;
V – Esplanada Ferroviária;
VI – Parque Florestal Antônio de Albuquerque;
VII – Museu José Antônio Pereira;
VIII – Plataforma Cultural,
IX – Memorial da Cultura Indígena.
Parágrafo único. As Praças e Unidades elencadas neste artigo serão reabertos ao uso público oportunamente, após oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O Gestor de cada Praça e Unidades, comunicará a medida de que trata o art. 1° aos servidores lotados em cada um dos espaços públicos municipais mencionados e adotará as providências apropriadas para que aos usuários desses parques sejam devidamente avisados, afixando nos portões cartazes com aviso sobre o fechamento e alerta e prevenção ao COVID-19, em linha com a regra do inciso XIV do art.13 do Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020.
Art. 3° Nas Praças em que não se faz possível o seu fechamento, recomenda-se que estes também não sejam utilizados, para evitar a aglomeração de pessoas, enquanto vigorar a situação de emergência municipal declarada pelo Decreto n° 14.195, de 18 de março de 2020.
Parágrafo único. À vista do disposto no caput, recomenda-se a NÃO UTILIZAÇÃO das seguintes Praças não gradeadas:
I – Praça Cuiabá
II – Praça da República da Bolívia;
III – Praça das Araras;
IV – Praça do Papa;
V – Praça do Peixe;
VI – Praça dos Imigrantes;
VII – Praça Francisco Vilson Vilharva Barros;
VIII – Praça Piratininga;
IX – Praça Jardim Jacy,
X – Praça Distrito de Rochedinho.
XI – Corredor Cultural Waldir dos Santos (Orla Ferroviária);
XII – Praça Bernardino da Silva (Praça Aquidauana);
XIII – Praça Newton Cavalcanti;
XIV – Praça João XXIII (Praça Pantaneira)
XV – Praça Nelly Martins
XVI – Praça Professora Luisa Widal Borges
XVII – Praça Penélope Spipe Calarge
XVIII – Praça Dirceu de Souza Gameiro Júnior
XIX – Praça Reis Perez Nunes
XX – Bosque da Paz/Carandá Bosque;
XXI – Praça “Escola Municipal Isauro Bento Nogueira” – Distrito de Anhanduí;
XXII -Praça do Portal Caiobá II
XXIII – Praça do Rádio Clube
XXIV – Praça Tomas B. Urbieta
XXV – Praça Thomaz José Coelho de Almeida
XXIV – Praça Epaminondas Alves Pereira
XXVII – Praça Jardim Noroeste
Art. 4° Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de março de 2020.
MELISSA DA CARVALHO SONE TAMACIRO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
