O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e.
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e com o objetivo de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população sergipana, conforme atos do Ministério da Saúde veiculados na Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 e Portaria n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 40.560/20 em 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação da Portaria n° 1.377/2020 – SEAD em 19 de março de 2020;
RESOLVE:
DA PERICIA MÉDICA
Art. 1° Os servidores da Administração Estadual que precisarem se afastar para tratamento da própria saúde por até 30 (trinta) dias poderão protocolar atestados médicos perante o RH do órgão de lotação e serão dispensados de Perícia.
Parágrafo único – Caso o atestado seja superior a 30 (trinta, dias, o tempo restante será analisado ao fim do primeiro prazo concedido.
Art. 2° Ficam automaticamente renovados por mais 30 (trinta) dias os processos de concessão de redução de carga horária, adaptação de função e restrição de atividade laborai.
Art. 3° Ficam dispensadas as perícias médicas para os casos de concessão de licença maternidade, sendo que as servidoras com beneficio a serem concedidos deverão apresentar a certidão de nascimento do (a) filha (a) e documentos pertinentes ao RH do órgão de lotação.
Art. 4° A realização da policia médica dos convocados do Concurso de Guardas Prisionais será realizada exclusivamente de forma eletrônica, mediante a apresentação de atestados e documentos pertinentes através do Protocolo Externo do EDOC, disponível no site da SEAD.
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 5° Fica suspenso oatendimentopúblicode forma presencial, sendo que os requerimentos á Administração deverão ser realizados através de meio eletrônico pela ferramenta Protocolo Externo do EDOC ou por meio telefônico.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aracaju/SE, 19 de Março de 2020.
GEORGE DA TRINDADE GOIS
Secretário de Estado da Administração
