CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria Estadual de Saúde e visando a segurança dos cidadãos paranaenses usuários do serviço e também dos servidores deste Departamento;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os serviços de captura biométrica, até ulterior deliberação deste DETRAN/PR que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.
I – os registros biométricos serão aproveitados de processos anteriores do condutor;
Art. 2° Só serão autorizadas realização de capturas biométricas para processos de primeira habilitação, registro de CNH de outros Estados da Federação ou registro de Estrangeiro visto não haver captura biométrica anterior.
Art. 3° Processos em andamento que estão com captura biométrica pendente estão dispensados de realização da mesma, salvo se enquadrarem nos casos do artigo 2°
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Geral, 17 de março de 2020.
CESAR VINICIUS KOGUT
Diretor-Geral do DETRAN/PR
