O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 20.504, de 17 de março de 2020, que determinou estabeleceu medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3° desta mesma norma municipal, que permite aos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a avaliação quanto a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a autorização para determinar a forma e prazo de compensação.
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a realização de trabalho remoto aos servidores do DMLU, pelo período de vigência do Decreto n° 20.500, de 16 de março de 2020 e do Decreto n° 20.504, de 17 de março de 2020, para as seguintes áreas de trabalho:
I – Diretoria Administrativa, exceto no Setor de Segurança Predial, Setor de Limpeza, Setor de Gestão Veicular e Setor de Almoxarifado;
II – Diretoria de Apoio Operacional, exceto na Seção de Infraestrutura e Manutenção e na Seção de Manutenção Mecânica;
III – Diretoria de Destino Final, exceto no Setor de Transbordo, Setor de Controle de Pesagem e de Setor de Postos de Descarte de Resíduos e Setor de Orgânicos;
IV – Diretoria de Limpeza e Coleta, exceto na Seção Centro, Setor Extremo Sul, Setor Leste, Setor Norte, Setor Sul e Seção de Coletas;
V – Diretoria Financeira, exceto na Seção de Tesouraria;
VI – Diretoria de Recursos Humanos;
VII – Equipe de Gestão da Educação Ambiental;
VIII – Equipe de Tecnologia da Informação;
IX – Núcleo de Assessoria de Comunicação Social
X – Assessoria Especializada
Parágrafo único. Com as áreas excetuadas fica garantida a manutenção dos serviços essenciais de atendimento direto a população.
Art. 2° Para fins desta Instrução constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos processos administrativos, responder correspondências eletrônicas, mídias sociais associadas ao trabalho, telefonemas e demais solicitações à distância, conforme plano de trabalho a ser apresentado pelas chefias imediatas.
Art. 3° Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de contato, para trabalho, conforme a necessidade.
Parágrafo único. Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores deverão informar as Chefias imediatas até às 17h do dia 19 de março de 2020, seu contato atualizado – telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios eletrônicos.
Art. 4° Fica determinado às chefias imediatas que formalizem via processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o plano de ação com as metas de trabalho remoto a ser desenvolvido, encaminhando para validação pelo Gabinete da Direção Geral.
§ 1° Cada servidor deverá apresentar relatório de produtividade semanal a ser anexado em processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referido no caput, em modelo a ser estabelecido pelas chefias e encaminhado para validação pelo Gabinete da Direção Geral.
§ 2° O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades atinentes ao cargo, bem como dos processos administrativos, sob seus cuidados, inclusive da sua presença física em atos presenciais e excepcionais que porventura sejam mantidos.
§ 3° A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e monitorar o trabalho.
Art. 5° Os ambientes de trabalho deverão receber ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Art. 6° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020.
RENÊ MACHADO DE SOUZA,
Diretor-Geral do DMLU.
