O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Complementar n° 701, de 2012,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 20.504, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
CONSIDERANDO o crescimento de casos de contaminação do novo coronavírus (COVID 19) em Porto Alegre.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 7° e 8° da Instrução Normativa n° 01, de 2020, conforme segue:
“…
Art. 7° O atendimento ao público externo da PGM será feito por meio telefônico ou pelo e-mail institucional.
§ 1° A Coordenação Geral de Qualidade e Produtividade (CGQP) verificará e adotará providências para permitir ou facilitar o acesso remoto dos referidos meios, incluindo os sistemas informatizados utilizados na PGM.
§ 2° Os servidores deverão atender as orientações passadas pela CGQP, com vistas ao devido funcionamento dos meios de acesso remoto, a permitir a realização do trabalho.
Art. 8° Aplica-se o regime excepcional de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os servidores lotados na PGM, devendo ser assegurada a manutenção das atividades por meio do acesso disponível, conforme orientações da chefia de cada equipe.
§ 1° Não é permitido o trabalho nas dependências da PGM:
I – Ao servidor com mais de 60 anos;
II – Aos servidores, ainda que assintomáticos, que tenham sabidamente tido contato com pessoa infectada ou com suspeita da infecção pela COVID19;
III – Às servidoras gestantes e aos portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, ou que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência.
§ 2° A organização do trabalho compete à chefia imediata, que deverá orientar a melhor forma de comunicação entre todos, podendo utilizar-se de todas as vias tecnológicas disponíveis, previamente acordadas com os membros de sua equipe.
§ 3° A chefia imediata observará as orientações gerais dos Procuradores Adjuntos e do Coordenador Administrativo-Financeiro, conforme o caso, devendo ficar de sobreaviso para comparecimento presencial, em caso de convocação.
§ 4° Na realização do trabalho será observado o horário regular de funcionamento da PGM, ficando dispensada a biometria para o registro eletrônico da efetividade.
§ 5° Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações da PGM, para a prestação de atividades essenciais, observados os termos das regulamentações internas e as orientações gerais dos Adjuntos e da Coordenação, esta dar-se-á em sistema de plantão, conforme orientações da chefia da equipe.
§ 6° Os estagiários ficam dispensados do comparecimento, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente.
Art. 2° Fica revogado o art. 6° da Instrução n° 01/2020.
Art. 3° As disposições da Instrução n° 01/2020, não modificadas por esta Instrução, permanecem válidas.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
SIMONE DA ROCHA CUSTÓDIO,
Corregedora-Geral da PGM.
