O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO E O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 20, 21, XXX, da Resolução n° 14/2017,
CONSIDERANDO a preocupação com a saúde pública, notadamente pela formação acadêmica, profissional, política e de julgador do Presidente que ao final subscreve;
CONSIDERANDO agravamento dos casos que pendem solução no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a precaução de casos pontuais ocorridos no interior do TCE-MT e MPC-MT;
CONSIDERANDO os demais termos já lançados na Portaria n° 042/2020 e Resolução MPC/MT n° 01/2020;
RESOLVEM:
Art. 1° Determinar o fechamento das sedes do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas do Estado pelo prazo inicial de 10 (dez) dias corridos, contados desta data, de modo a abarcar todas as suas unidades administrativas, seja de direção, seja de execução, nelas incluídas as atividades fins exercidas pelo controle externo e gabinetes.
Art. 2° Determinar a suspensão das sessões virtuais, bem como dos prazos processuais virtuais e não virtuais pelo prazo disposto no artigo anterior.
Art. 3° Determinar a manutenção do trabalho remoto das atividades, nos termos da Portaria n° 042/2020 e Resolução MPC/MT n° 01/2020, para todas as atividades necessárias e imprescindíveis, avaliadas pelos chefes de cada unidade administrativa, consoante especificação expressa no art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Fica permitido o ingresso excepcional e nos casos estritamente necessários, dos secretários, dos líderes das unidades e do consultor jurídico geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal.
Art. 5° Mantem-se os termos da Portaria n° 042/2020 e da Resolução MPC/MT n° 01/2020, naquilo que não contrariar o disposto na presente.
Art. 6° Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente, guardadas suas particularidades, pela Presidência e pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 18 de março de 2020.
Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
(assinatura digital)
Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar
Procurador Geral
(assinatura digital)
(*) Republicado no DOE de 19.03.2020, por ter saído com incorreções no original.
