O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução identifica as atividades e os serviços de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – que não poderão sofrer descontinuidade em sua realização ou prestação, nos termos do art. 2° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 2, de 16 de março de 2020, e estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, nos termos do art. 3° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020.
Art. 2° São classificados como atividades e serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua realização ou prestação pela SEF:
I – no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, os relativos a:
a – processamento diário da arrecadação tributária;
b – suporte à emissão dos documentos fiscais eletrônicos;
c – processamento dos documentos de apuração e quitação de tributos estaduais;
d – atendimento a contribuintes interessados em parcelar débitos tributários;
e – elaboração de atos normativos de natureza tributária;
f – análise e resposta a consultas de contribuintes
g – análise e decisão em pedidos de regimes especiais;
h – análise e decisão em pedidos de transferência de crédito acumulado de ICMS;
i – atendimento a demandas externas e internas;
j – ações de controle para manutenção da receita tributária;
k – acompanhamento da arrecadação dos principais segmentos da economia mineira;
l – suporte ao sistema de apuração e repasse da arrecadação do segmento de combustíveis para todas as unidades da Federação;
m – procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;
n – demais atividades de atendimento ao público que impactem no funcionamento das empresas;
II – no âmbito da Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE, os relativos a:
a – gestão financeira;
b – gestão contábil;
c – gestão e execução da dívida pública estadual;
d – gestão dos ativos alienáveis estatais sob a responsabilidade do Tesouro Estadual;
e – governança das estatais e gestão das participações societárias do Estado;
f – atendimento a demandas externas e internas;
III – no âmbito do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – CCMG, os relativos a:
a – atendimento ao público externo e às demais unidades da SEF;
b – recebimento, triagem e preparo de Processos Tributários Administrativos – PTAs;
c – elaboração de pareceres em PTA submetido ao rito ordinário;
IV – no âmbito das demais unidades da SEF, os relativos ao provimento e à manutenção das soluções necessárias ao adequado funcionamento das atividades e serviços essenciais das áreas finalísticas da secretaria, especialmente os previstos nos incisos I, II e III.
Art. 3° Deverão ser observadas no âmbito da SEF as seguintes diretrizes:
I – utilizar os recursos disponíveis de tecnologia da informação para manter a continuidade das atividades laborais, preferencialmente em regime especial de teletrabalho e especialmente no que diz respeito aos atos de comunicação interna e à realização de reuniões;
II – realizar, preferencialmente, reuniões telepresenciais ou virtuais, devendo ser adiadas as reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias.
Art. 4° Oatendimento presencial aopúblico externo fica suspenso quando puder ser prestadopor meio eletrônico ou telefônico, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado.
Parágrafo único. Não será prestado atendimento presencial para os serviços da SEF que estiverem disponíveis on-line.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
