O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para atendimento ao público nas unidades locais e Central da IAGRO;
RESOLVE:
Art. 1° Esta portaria dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul de Mato Grosso do Sul (retira), para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV- 2), no território sul-mato-grossense.
Art. 2° Ficam suspensos, salvo mediante autorização expressa do diretor presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS – IAGRO:
I. As reuniões presenciais com participação de representantes externos ao IAGRO. Caso seja inevitável a realização de alguma reunião, com participação de servidor da IAGRO, o número de participantes deverá ser reduzido;
II. Reuniões técnicas e administrativas, no âmbito da IAGRO, deverão ser realizadas obrigatoriamente por teleconferência. A Unidade Regional ficará responsável pela comunicação da demanda para o e-mail dirpres@iagro.ms.gov.br com informações da data, hora e e-mail dos participantes para viabilização da teleconferência;
III. Ficam prorrogados, por 90 dias, todos os prazos relacionados à notificações e processos administrativos, bem como aqueles referentes a benefícios de desconto e participação em seminários socioeducativos;
Art. 3° Ficam aprovadas as seguintes medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavirus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.
I. Observar com rigor as orientações estabelecidas no Decreto 15.391, para os casos suspeitos;
II. Aumentar a frequência de limpeza e higienização de banheiros, balcões e maçanetas de portas pela empresa prestadora deste serviço;
III. Orientamos aos servidores que tenham férias vencidas e que tenham interesse em gozar, que façam o requerimento até a data de 19/03/2020;
IV. Todos os servidores com 60 anos ou mais e que sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades em casa, a contar desta data, mediante estabelecimento de entregas semanais validadas pela chefia imediata;
V. Os escritórios locais da IAGRO terão seus horários de atendimentos ao público externo restritos, devendo haver agendamento prévio por meio do e-mail ou telefone do escritório local, com 24 horas de antecedência;
VI. As divisões técnicas e os laboratórios terão seus horários de atendimento externo restritos. Os atendimentos que necessitam ser presenciais deverão ter agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência;
VII. O chefe do escritório local da IAGRO deverá fixar no quadro de informações o aviso sobre o atendimento restrito, número de telefones e e-mail de contatos;
VIII. As solicitações para liberação de DAEMS devidamente quitadas deverão ser encaminhadas (DAEMS e comprovante de pagamento em formato PDF) para o Inspetor Local, que entrará em contato com a servidora Joyce na diretoria, através do contato via WhatsApp (67) 99226-9791 para solução de baixa;
IX. Fica a critério de o Diretor-Presidente adotar, no âmbito da diretoria da IAGRO, as restrições que entender necessárias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área. Demandas de atendimento com os membros da diretoria deverão ser mediante agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2020.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente
