O Diretor-Presidente do SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 11, VI e XV da Lei Estadual’ 5.852, de 20 de março de 2006 e considerando o exposto no Decreto 40.560 de 16 de Março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender por tempo indeterminado a realização da Prova de Vida dos servidores aposentados e pensionistas do Estado de Sergipe, conforme estabelecido no Decreto 40.560 de 16 de Março de 2020;
Art. 2° Suspender inicialmente pelo prazo de 15(quinze) dias. a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Ativos e Inativos do Estado de Sergipe;
Art. 3° Restringir os serviços de atendimento na sede do Sergipeprevidência para abertura dos Processos Administrativos e de Revisão dos Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA. em Aracaju, 18 de março de 2020.
JOSÉ ROBERTO DE LIMA ANDRADE
Diretor-Presidente
