O DIRETOR- PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – ADEMA, no uso das atribuições legais previstas no artigo 10, incisos 1 e V e§ 1° da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003 e tendo em vista o disposto nos Artigos 1°, 2°, 3° e seu §1° do Decreto Estadual n° 23.312, de 22 de julho de 2005 e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos e ferramentas de gestão pública para a prevenção do contagio e disseminação do COVID-19 no âmbito desta autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o atendimento externo desta autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a escala de trabalho desta autarquia;
RESOLVE:
Art. 1° – Recomendar ao público em geral que a partir do dia 18/03/2020 evitem comparecer à sede da ADEMA e se utilizem de meios telefônico, telemático e informático para o atendimento de suas demandas, através dos telefones n° (79) 3198 7191 (geral), 3198 7150 e 98819 7558 (plantão resgate fauna) ou através de e-mail: adema.institucional@adema. se.aov.br, ailvandias.santos(d),adema.se.aov.br e mariaclaudeni-ce.gomes(a!adema.se.gov.br. Parágrafo único: O horário de atendimento ao público, observada a recomendação prevista nesse artigo, continuará a ser feito das 07:00 às 13:00h.
Art. 2° – Caso seja indispensável o comparecimento à ADEMA, que seja considerada a distância mínima de 2 (dois) metros entre o público e os servidores.
Art. 3° – Suspender todos os prazos dos processos admi-nistrativos em tramitação nesta autarquia até o dia 31/03/2020.
Art. 4°- Os membros e servidores que forem portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado ou relatório médico, ou maiores de 60 anos, terão prioridade para exercerem as atividades em regime de trabalho a distância.
Art. 5° – Implantar escala de trabalho alternado para todos servidores, sendo que 50% do seu efetivo trabalharão em casa, através do meio de tele trabalho e os outros 50% presen-cialmente, de forma alternada.
Art. 6°- Dê-se Ciência,
Publique-se, Cumpra-se.
GILVAN DIAS DOS SANTOS
Diretor-Presidente da ADEMA
