O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 14 da Lei Complementar n° 15.143, de 5 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comitê de Monitoramento, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, para a implementação das providências pertinentes ao cumprimento dos Decretos governamentais que dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e da Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde n° 02, de 18 de março de 2020.
Art. 2° Designar para integrarem o Comitê, sob a coordenação do signatário, o Diretor de Administração e Finanças, o Diretor de Previdência, respondendo cumulativamente pelos encargos de Diretor de Investimentos, e a Chefe de Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. A servidora Juliana Librelotto Maciel fica designada para secretariar os trabalhos do Comitê.
Art. 3° Fica responsável o Comitê pela análise da dispensa de servidores e estagiários, pelo regime excepcional de teletrabalho, pela concessão de férias e de licença-prêmio, pela definição de atendimentos urgentes e pela fixação dos horários de expediente e das jornadas de trabalho, além de outras medidas excepcionais que se fizerem necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Parágrafo único. O Comitê terá duração enquanto perdurarem os efeitos da pandemia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Diretor-Presidente do IPE Prev.
