CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11/03/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), contendo a previsão de diversas medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a sua adoção em relação a COVID-19: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; quarentena e/ou isolamento;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04/02/2020, que ³’HFODUD Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- Q&R9 ´
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06/02/2020, que ³ Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus UHVSRQViYHO SHOR VXUWR GH ´ ;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356/GM/MS, de 11/03/2020, que ³ Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- ´ ;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 18.884, de 16 de março de 2020, que ³ Regulamenta a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, institui o Comitê de Gestão de Crise, e dá outras providências ´ ,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a realização de eventos coletivos nas dependências da Secretaria de Governo – SEGOV, que não sejam imprescindíveis.
Art. 2° Estão dispensados do expediente da SEGOV, até o dia 31 de março de 2020, os servidores:
I – mulheres grávidas;
II – portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensões, pessoas com problema no coração, asmáticos, doentes reais e outras doenças comprovadamente crônicas);
III – servidores acima de 60 anos.
IV – que regressaram de áreas onde tenham ocorrido comprovada transmissão do coronavirus, mesmo que não apresentem sintomas da COVID-19, ou que tenham tido contato com pessoas nessa situação.
§ 1° As dispensas deverão ser solicitadas, por meio de requerimento protocolado, com anexação de documentos (atestado ou laudo médico; receituário médico ou qualquer outra documentação suficiente) que comprovem a condição do servidor.
§ 2° As matérias a serem publicadas, bem como documentações obrigatórias,deverão ser encaminhadas para o e-mail: segovdoe@gmail.com e caberá à Superintendência de Gestão Interna, o encaminhamento das matérias ao Diário Oficial do Estado, para sua efetiva publicação.
§ 3° Suspender o atendimento ao público, exceto agendas previamente autorizadas, até posterior deliberação.
§ 4° O protocolo do Palácio de Karnak, e do seu anexo, onde funcionam à SEGOV, ficarão restritos aos casos de urgências, e os demais, deverão aguardar a liberação de atendimento.
Art. 3° As medidas constantes nesta Portaria, aplicam-se também, ao Arquivo Público, Diário Oficial do Estado, SUPRES, Diretoria Financeira, Diretoria Jurídica, Diretoria de Cerimonial, Superintedência de Gestão Interna e Diretoria de Atos.
Parágrafo único. Ficam suspensas as visitações públicas monitoradas e para fins de pesquisas, no acervo do Arquivo Púiblico do Estado do Piauí, até ulterior deliberação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 18 de Março de 2020.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
