FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
§ 1° O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será aposto em todos os locais ou serviços em que se estejam cumprindo as normas de acessibilidade dispostas na Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
§ 2° Todas as empresas que cumprirem os percentuais de reserva de cargos ou empregos para trabalhadores com deficiência, conforme dispõe o Art. 93, da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, devem exibir, na embalagem de seus produtos, o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
