O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 26, de 13 de dezembro de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso XI do caput do art. 7°:
“Art. 7° A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(…)
XI – para o cumprimento do disposto no inciso X do caput deste artigo, os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS (Ajustes SINIEF 05/19, 13/19 e 26/19).
(…).” (NR);
II – o § 4° do art. 14:
“Art. 14. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC-e, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:
(…)
§ 4° Constatada, a partir do 11° (décimo primeiro) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos (Ajustes SINIEF 13/18 e 26/19).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso II do art. 1°, a partir de 1° de março de 2020.
Art. 3° Ficam revogados o inciso III do § 1° do art. 7° e o § 3° do art. 14, ambos da Instrução Normativa SEF n° 23, de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de março de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda