O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 428, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à Consulta Tributária, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° A Consulta Tributária é modalidade de processo administrativo em que o sujeito passivo apresenta, à autoridade competente, dúvida sobre dispositivos da legislação tributária aplicados a fato concreto de seu interesse.
…………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado