RESOLVE:
Art. 1° O art. 49 da Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso IV:
“IV – R$ 0,80 (oitenta centavos) por registro de título (boleto bancário/compensável), por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento;”;
II – acrescentado do inciso V:
“V – R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por baixa ou liquidação de título (boleto bancário/compensável), por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
