O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário para funcionamento da Central de Atendimento;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6° da Portaria n° 01. de 05 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Os selares de protocolo e atendimento ao público (CENTRAL DE ATENDIMENTO) deverão funcionar de segunda à sexta, no horário de 08:00h às 16:00h.”
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor no dia 03 de março de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. EM SÃO LUÍS (MA). DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda
