O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentado o item 13.2 com a seguinte redação:
“13.2 – Conforme Decreto n° 49.205, de 11 de julho de 2012, art. 30, parágrafo único, a Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF/RS) será divulgada mensalmente pela Receita Estadual (Apêndice XXVI).”
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
|
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial Referente a: |
|
|
“Livro III, art. 1°-A, XXX |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado |
146″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF/RS para o mês de março de 2020, conforme segue:
|
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
|
“2020 |
Mar |
26,88″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
