O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, determina:
Art. 1° Devem ser observados os seguintes procedimentos, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, para a transferência, aos cofres do Tesouro, de depósitos judiciais realizados em processos litigiosos com ganho de causa para o Estado do Paraná ou suas Entidades da Administração Indireta:
I – o valor transferido ao Estado deverá ser atualizado pelo índice da poupança, desde a data da transferência final para a conta do Tesouro até a data da emissão da guia de recolhimento;
II – o cálculo para a atualização a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá ser efetuado pela calculadora do Banco Central do Brasil, disponível no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=3;
III – a tarifa bancária deverá ser desconsiderada no cálculo da atualização a que se refere o inciso I do caput deste artigo.
Art. 2° Na hipótese de a dívida ativa executada estar parcelada, a guia de recolhimento a ser emitida deverá estar vinculada ao TAP, com código de recolhimento específico, e corresponder à quitação de parcela do TAP.
§ 1° Se a transferência for suficiente para a quitação integral de todas as dívidas ativas executadas na ação judicial que a originou, e estando elas parceladas, deverão ser excluídas do TAP para posterior emissão da guia de recolhimento, realizando-se sua quitação integral e se encerrando, assim, a execução fiscal.
§ 2° A exclusão das dívidas ativas do TAP a que se refere o § 1° deste artigo será realizada pela Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná.
Art. 3° Ficam convalidados os cálculos efetuados antes da publicação desta Norma, desde que realizados de acordo com o seu art. 1°.
Art. 4° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 26 de fevereiro de 2020.
CÍCERO ANTÔNIO EICH
Diretor Substituto
