A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4°, I, da Lei Complementar n° 45, de 26 de julho de 1994;
CONSIDERANDO que compete a Procuradoria Geral do Estado a inscrição, o controle e cobrança da dívida ativa, nos termos do art. 1° c/c art. 12, da Lei Complementar n° 45, de 26 de julho de 1994;
CONSIDERANDO a suspensão do expediente de trabalho na Procuradoria Geral do Estado, nos dia 27 e 28 de fevereiro de 2020, conforme Portaria n° 31, de 17 de fevereiro de 2020, impossibilitando, especialmente, a expedição de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE’s) necessários para quitação de débitos vincendos inscritos em dívida ativa;
CONSIDERANDO, que o referido expediente não pode ser imputado aos contribuintes-interessados, tratando-se de prévia programação administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para dia 04 de março de 2020 (quarta-feira) o pagamento dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, vencidos até o dia 28 de fevereiro de 2020, inclusive para os Parcelamentos Especiais firmados para o ICMS.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco, Acre, 02 de março de 2020.
JOÃO PAULO SETTI AGUIAR
Procurador-Geral do Estado do Acre
