O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no artigo 1°, § 7°, do Decreto 51.624, de 28-02-2007, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° O regime especial a que se refere o § 7° do artigo 1° do Decreto 51.624, de 28-02-2007, deverá:
I – ser solicitado pelo estabelecimento fabricante, com expressa adesão do estabelecimento indicado na alínea “c” do item 2 do § 3° do artigo 1° do Decreto 51.624, de 28-02-2007, se for o caso;
II – ser protocolado com observância do disposto na Portaria CAT 43/07, de 26-04-2007, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.
Artigo 2° Excepcionalmente, o regime especial referido no artigo 1°, considerar-se-á deferido precariamente:
I – na data da publicação desta portaria, para os pedidos protocolados anteriormente à referida data;
II – na data do protocolo, para os pedidos protocolados no período entre a data da publicação desta portaria e 30-04-2020.
§ 1° Na hipótese do inciso II, o pedido deverá ser protocolado na Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade – DIGES da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento – SUBFIS.
§ 2° Não obstante o deferimento precário, o pedido de regime especial será analisado e decidido nos termos da disciplina indicada no inciso II do artigo 1°.
§ 3° Na hipótese de o pedido de regime especial ser indeferido após a análise da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o contribuinte deverá:
1 – promover os ajustes necessários na escrituração fiscal, na apuração do imposto, nas informações econômico-fiscais e nas demais obrigações acessórias;
2 – proceder, se for o caso, ao recolhimento do imposto devido, com os acréscimo legais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do indeferimento.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 3 de março de 2020.
