O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 45 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 45 | Outros vergalhões | 10.043.00 | 7213 | 92% |
” (NR).
Artigo 2° Fica acrescido o item 45.1, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 45.1 | Outros vergalhões | 10.041.01 | 7308.90.10 | 92% |
” (NR) .
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.
