O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 312, 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto na Cláusula sexta e no § 5° da Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18, de 14-12-2018, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019:
I – o item 2 do Anexo VIII:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 2 | 24.002.00 | 2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
” (NR);
II – do Anexo XVI:
a) o item 29:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 29 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho) |
” (NR);
b) o item 43:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 43 | 17.047.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01 |
” (NR);
III – o item 41 do Anexo XVII:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 41 | 10.043.00 | 7213 | Outros vergalhões |
” (NR);
IV – o item 57 do Anexo XXII:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 57 | 21.056.00 | 8517.62.59 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescidos, com a redação que se segue, os itens adiante indicados à Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019:
I – o item 43.1 ao Anexo XVI:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 43.1 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo |
” (NR);
II – o item 39.1 ao Anexo XVII:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 39.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões |
” (NR);
III – o item 57.1 ao Anexo XXII:
“
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 57.1 | 21.056.01 | 8517.62.54 8517.62.55 |
Distribuidores de conexão para rede (“hubs”) e moduladores/demuladores (“modens”) |
” (NR).
Artigo 3° Em decorrência da alteração prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 1° desta portaria, o item “biscoitos de polvilho classificado na NCM 1905.90.90 e no CEST 17.031.02” fica excluído do regime da substituição tributária a partir de 01-03-2020.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.
