O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizarem as ações de fiscalização de mercadorias em trânsito, buscando maior eficiência;
CONSIDERANDO a tarefa de concluir a implantação de novo modelo de gestão de fiscalização de trânsito de mercadorias, bens e serviços – PROFISCO, constante no Programa de Governo sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias para fins de controles fiscais que concorrem para o acompanhamento do trânsito de mercadorias, inclusive as de origem florestal;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 12 do artigo 15 do Decreto n° 1.375, de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4°, inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
