A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas do Município de Niterói.
Art. 2° O Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói será norteado pelos seguintes princípios:
I – serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município;
II – a definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por meio de alteração na presente Lei;
III – o Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Art. 3° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Janeiro:
I – Janeiro Branco, a ser celebrado durante todo o mês de Janeiro;
II – Dia do Cristão, a ser celebrado no dia 07;
III – Dia Municipal de Luta Contra a Homofobia, a ser celebrado no dia 24;
IV – Dia Comemorativo à Soka Gakkai Internacional, a ser celebrado no dia 26;
V – Dia Municipal do Quadrinho, a ser celebrado no dia 30.
Art. 4° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Fevereiro:
I – Dia do Publicitário, a ser celebrado no dia 1°;
II – Dia Municipal do Presente de Iemanjá, a ser celebrado no dia 02;
III – Dia Municipal do Rotariano, a ser celebrado no dia 23;
IV – Dia Municipal do Sufrágio Feminino, a ser celebrado no dia 24.
Art. 5° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Março:
I – Salão de Leitura de Niterói, a ser celebrado bienalmente, em março dos anos pares;
II – Semana de Controle ao Câncer do Colo do Útero e da Mama, a ser celebrado na primeira semana do mês;
III – Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down, a ser celebrada na semana entre os dias 18 e 24;
IV – Semana Municipal da Família, a ser celebrada na semana do dia 19;
V – Semana do Grafitti, a ser celebrada entre os dias 20 e 27;
VI – Dia da Colônia Alemã, a ser celebrado no primeiro domingo do mês;
VII – Dia Marielle Franco – Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra, a ser celebrado no dia 14;
VIII- Dia de Santa Luiza de Marilac, a ser celebrado no dia 15;
IX – Dia De Molay, a ser celebrado no dia 18;
X – Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser celebrado no dia 20;
XI – Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica – NMO, a ser celebrado no dia 27;
XII – Dia do Poeta, a ser celebrado no dia 29;
XIII – Dia Municipal da Cultura de Paz, a ser celebrado no dia 30.
Art. 6° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Abril:
I – Abril Verde – Celebração a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a ser celebrado durante todo o mês;
II – Semana do Jovem Empreendedor, a ser celebrada na primeira semana do mês;
III – Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos Humanos para Transplantes, a ser celebrada na primeira semana do mês;
IV – Semana Municipal de Combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis, a ser celebrada na primeira semana do mês;
V – Semana de Conscientização e Combate à Verminose, a ser celebrada na primeira semana do mês;
VI – Semana Municipal de Divulgação e Conscientização sobre a Doença de Parkinson e de Apoio Àqueles que Manifestam essa Doença, a ser celebrada na semana do dia 04 ao dia 11;
VII – Semana Charles Darwin de Ciências, Tecnologia e Sustentabilidade, a ser celebrada na semana que compreende o dia 08;
VIII – Semana Municipal do Combate a Alienação Parental, a ser celebrada na semana que compreende o dia 25;
IX – Semana do Jovem Escritor, a ser celebrada na semana do dia 28.
X – Dia de Mobilização Cidadã, a ser celebrado no primeiro domingo de abril;
XI – Dia do Autismo, a ser celebrado no dia 02;
XII – Dia Municipal do Modelismo Niteroiense, a ser celebrado no dia 04;
XIII – Dia do Jornalista, a ser celebrado no dia 07;
XIV – Dia do Livro Espírita, a ser celebrado no dia 18;
XV – Dia do Holocausto, a ser celebrado no dia 19;
XVI – Dia da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado no dia 24;
XVII – Dia Municipal do combate a alienação parental, a ser celebrado no dia 25;
XVIII – Dia do Taxista, a ser celebrado no dia 27;
XIX – Dia Mundial do Tai Chi e Chi Kung, a ser celebrado no dia 27;
XX – Dia da Empregada Doméstica, a ser celebrado no dia 27.
Art. 7° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Maio:
I – Maio Amarelo – Atenção pela Vida, Dedicado a Ações Voltadas a Conscientização no Trânsito, a ser celebrado durante todo o mês;
II – Maio Laranja – Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado durante todo o mês;
III – Miss Niterói Beleza Internacional, a ser celebrado durante todo o mês;
IV – Semana do Movimento Comunitário, a ser celebrada entre os dias 05 e 12;
V – Semana Municipal do Assistente Social, a ser celebrada na terceira semana do mês;
VI – Semana de Conscientização para o Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente, na Rede de Ensino Público Municipal, a ser celebrada na semana que compreende o dia 18;
VII – Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser celebrada na semana que compreende o dia 23;
VIII – Semana Municipal do Brincar, a ser celebrada na última semana do mês;
IX – Semana da Enfermagem em Niterói, a ser celebrada entre os dias 12 e 20;
X – Semana de Valorização dos Profissionais de Saúde, a ser celebrada entre os dias 14 e 20;
XI – Festa do Trabalhador de Santa Bárbara, a ser celebrado no dia 1°;
XII – Festa do Trabalhador no Lar Batista Pastor Antonio Soares Ferreira, a ser celebrado no dia 1°;
XIII – Dia Municipal do Produtor Cultural, a ser celebrado no dia 03;
XIV – Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação, a ser celebrado no dia 08;
XV – Dia do Profissional de Marketing, a ser celebrado no dia 08;
XVI – Dia Municipal dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Todos os Órgãos de Classe, a ser celebrado no dia 09;
XVII – Dia do Reggae, a ser celebrado no dia 11;
XVIII – Dia Municipal da Fibromialgia, a ser celebrado no dia 12;
XIX – Dia das Mães, a ser celebrado no segundo domingo do mês;
XX – Dia da Comunidade Libanesa, a ser celebrado no dia 13;
XXI – Dia da Comunidade Judaica, a ser celebrado no dia 14;
XXII – Dia da Marcha para Jesus, a ser celebrado no terceiro sábado do mês;
XXIII – Dia Municipal do Celíaco, a ser celebrado no dia 20;
XXIV – Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, a ser celebrado no dia 24;
XXV – Dia da Adoção, a ser celebrado no dia 25;
XXVI – Dia Municipal da Cultura Racional, a ser celebrado no último domingo do mês.
Art. 8° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Junho:
I – Semana Municipal da Educação Ambiental, a ser celebrada na semana que compreende o dia 05;
II – Semana da Câmara da Indústria e Comércio do Estado do Rio de Janeiro, a ser celebrada a partir do segundo domingo do mês;
III – Semana Luso Brasileira, a ser celebrada do dia 10 ao dia 17;
IV – Semana Municipal do Orgulho LGBT, a ser celebrada do dia 22 ao dia 28;
V – Semana Municipal de conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré será realizada, anualmente, de 22 a 29 de junho;
VI – Semana de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas, a ser celebrado na semana do dia 26 de junho;
VII – Dia de Conscientização da Pipa Segura, a ser celebrado no dia 04;
VIII – Festa Santo Antonio de Pádua, a ser celebrado no dia 13;
IX- Dia do Pastor Evangélico, a ser celebrado no segundo domingo do mês;
X – Dia Municipal do Escotismo, a ser celebrado no dia 14;
XI – Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado no dia 15;
XII – Marejada Cultural dos Pescadores de Itaipu, a ser celebrado no segundo final de semana do mês;
XIII- Dia Municipal das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal, a ser celebrado no dia 18.
XIV – Dia do Moto Clube Niteroiense, a ser celebrado no terceiro domingo do mês;
XV – Dia Municipal da Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser celebrado no dia 20;
XVI – Dia de São João, padroeiro da cidade, a ser celebrado no dia 24;
XVII – Dia Municipal da Inclusão Digital, a ser celebrado no dia 25;
XVIII – Dia Municipal do Orgulho LGBT, a ser celebrado no dia 28;
XIX – Dia da Pesca e Aquicultura, a ser celebrado no dia 29;
Art. 9° Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Julho:
I – Feira da Solidariedade de Niterói, a ser celebrado no mês de julho;
II – Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser celebrada na semana do dia 25;
III – Dia Municipal do Bodyboard, a ser celebrado no dia 07;
IV – Dia de Alerta de Insuficiência Cardíaca, a ser celebrado no dia 09;
V – Dia do Palhaço, a ser celebrado no dia 18;
VI – Dia do Amigo, a ser celebrado no dia 20;
VII – Dia Municipal da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado no dia 23;
VIII – Dia da Comunicação Popular, a ser celebrado no dia 24;
IX – O Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser celebrado no dia 25;
X – Dia do Motociclista, a ser celebrado no dia 27;
XI – Dia Municipal de Luta Contra as Hepatites Virais, a ser celebrado no dia 28.
Art. 10. Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Agosto:
I – Agosto Laranja – Mobilização e Conscientização para Doação de Medula Óssea e Cordão Umbilical, a ser celebrado durante todo o mês;
II – Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística, a ser celebrado na semana de 01 a 07;
III – Semana de Atenção à Saúde Pública, a ser celebrado na primeira semana do mês;
IV – Semana de Conscientização e Prevenção às Deficiências, a ser celebrado na primeira semana do mês;
V – Semana Municipal do Estudante, a ser celebrada na semana que compreende o dia 11;
VI – Semana Municipal da Juventude, a ser celebrada na semana que compreende o dia 12;
VII – Semana Municipal de Controle e Combate ao Câncer de Próstata, a ser celebrada na terceira semana do mês;
VIII – Semana do Nordestino, a ser celebrada entre os dias 15 e 21;
IX – Semana Final de Mobilização e Conscientização para Doação de Medula Óssea e Cordão Umbilical, a ser celebrada na última semana do mês;
X – Dia Municipal do Presbítero, a ser celebrado no dia 05;
XI – Dia Municipal de Resistência das Comunidades Tradicionais, a ser celebrado no dia 09;
XII – Dia da Câmara Municipal de Niterói, a ser celebrado no dia 11;
XIII – Dia do Servidor Público do Legislativo Niteroiense, a ser celebrado no dia 11;
XIV – Dia dos Pais, a ser celebrado no segundo domingo de agosto;
XV – Dia da Comunidade Italiana, a ser celebrado no dia 15;
XVI – Dia do Surf e do Surf na Montanha, a ser celebrado no dia 18;
XVII – Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado no terceiro domingo do mês;
XVIII – Dia do Comunicador Cristão, a ser celebrado no terceiro domingo do mês;
XIX – Dia Municipal do Historiador, a ser celebrado no dia 19;
XX – Festa da Família nas Igrejas Presbiterianas de Niterói, a ser celebrado no terceiro sábado do mês;
XXI – Dia do Obreiro Universal, a ser celebrado no terceiro domingo do mês;
XXII – Dia do Maçom, a ser celebrado no dia 20;
XXIII – Dia do Desarmamento Infantil, a ser celebrado no dia 22;
XXIV – Dia Nacional dos Bancários, a ser celebrado no dia 28;
Art. 11. Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Setembro:
I – Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio, a ser celebrado durante todo o mês;
II – Semana de Defesa do Patriotismo e Civismo, a ser celebrada de 01 a 07;
III – Semana da Pesca Esportiva, a ser celebrada a partir do segundo domingo do mês;
IV – Semana de Valorização da Moda, a ser celebrada na segunda semana do mês;
V – Semana da Pessoa Deficiente, a ser celebrada no período de 10 a 17;
VI – Semana Municipal da Seresta, a ser celebrada na primeira quinzena do mês;
VII – Semana da União Inter-religiosa, a ser celebrada a partir do terceiro domingo do mês;
VIII – Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores de Alzheimer, a ser celebrada na terceira semana do mês;
IX – Semana Municipal do Combate e Controle do Stress, a ser celebrada na quarta semana do mês;
X – Semana da Água, a ser celebrada na última semana do mês;
XI – Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser celebrada na semana que compreende o dia 26;
XII- Semana Municipal do Idoso, a ser celebrada do dia 27 de setembro ao dia 03 de outubro;
XIII – Festa da Primavera, a ser celebrada no segundo final de semana do mês;
XIV – Dia do Pastor Presbiteriano, a ser celebrado no segundo domingo do mês;
XV – Dia do Observatório da Saúde, a ser celebrado no segundo domingo do mês;
XVI – Dia do Administrador, a ser celebrado no dia 09;
XVII – Dia Municipal de Esterilização (Castração) de Animais Domésticos, a ser celebrado no dia 09;
XVIII – Dia da Prevenção Contra o Suicídio, a ser celebrado no dia 10;
XIX – Dia do Terço dos Homens, a ser celebrado no segundo domingo do mês;
XX – Dia de Nossa Senhora das Dores, ser celebrado no dia 15;
XXI – Dia da Escola Bíblica Dominical, a ser celebrado no terceiro domingo do mês;
XXII – Dia Municipal do Teatro, a ser celebrado no dia 19;
XXIII – Dia Municipal dos Vicentinos, a ser celebrado no dia 22;
XXIV – Dia Municipal de Combate ao Feminícidio, a ser celebrado no dia 22;
XXV – Dia Municipal dos Surdos, a ser celebrado no dia 26;
Art. 12. Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Outubro:
I – Semana da Virada Animal, a ser celebrada na primeira semana de outubro;
II – Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser celebrada na primeira semana de outubro;
III – Semana Municipal de Proteção aos Animais, a ser celebrada na semana que compreende o dia 04;
IV – Semana de Conscientização e Orientação Sobre a Prevenção e Combate à Depressão, a ser celebrada de 04 a 10 de outubro;
V – Semana Municipal Pró-Vida e Pró-Família, a ser celebrada na segunda semana do mês;
VI – Semana de Conscientização Sobre Acidentes Domésticos com Crianças, a ser celebrada entre os dias 12 e 19;
VII – Semana do Conselho Municipal de Turismo de Niterói, a ser celebrada a partir do segundo domingo do mês;
VIII – Semana da Alimentação Niteroiense, a ser celebrada entres os dias 16 e 22;
IX – Semana de Estímulo à Leitura Infanto Juvenil, a ser celebrada entre os dias 23 e 29;
X – procissão e os festejos religiosos dedicados a São Judas Tadeu, realizados na paróquia de Icaraí, a serem celebrados na semana do dia 28;
XI – Semana de Conscientização e de combate ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser celebrada na semana que compreende o dia 29;
XII – Semana Municipal do Lixo Zero, a ser celebrada na última semana do mês;
XIII – Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e a Doação de Leite, a ser celebrado no dia 1°;
XIV – Dia Hispano-Brasileiro, a ser celebrado no dia 02;
XV – Dia de Santa Terezinha do Menino Jesus, a ser celebrado no dia 03;
XVI – Dia da Comunidade Espanhola, a ser celebrado no dia 04;
XVII – Dia Municipal de Enfrentamento à Criança e ao Adolescente, a ser celebrado no dia 04;
XVIII – Dia do Cadastramento do Doador Voluntário de Medula Óssea, a ser celebrado no dia 06;
XIX – Corrida de São Judas Tadeu, a ser celebrado anualmente no 1° domingo de outubro;
XX – Evento “Canta Rio do Ouro”, a ser celebrado no primeiro final de semana de outubro.
XXI – Dia do Combate à Violência Contra os Taxistas, a ser celebrado no dia 10;
XXII – Dia Municipal da Fotografia, a ser celebrado no dia 10;
XXIII – Festa do Dia das Crianças de Santa Bárbara, a ser celebrada no dia 12;
XXIV – Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrado no terceiro sábado do mês;
XXV- Dia Municipal da Construção Civil, a ser celebrado na 2ª segunda feira no mês;
XXVI – Dia do Futevôlei e Altinha, a ser celebrado anualmente no dia 19 de outubro;
XXVII – Dia do Diálogo Inter-Religioso, a ser celebrado no dia 24;
XXVIII – Dia Municipal do Dentista (Odontólogo), a ser celebrado no dia 25;
XXIX – Dia de Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, a ser celebrado no dia 25;
XXX – Dia da Remada Rosa, a ser celebrado no dia 27 de outubro;
XXXI – Dia Municipal de São Judas Tadeu, a ser celebrado no dia 28;
XXXII – Dia da Reforma Protestante, a ser celebrado no dia 31;
Art. 13 Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Novembro:
I – Novembro Azul – Dedicado à Prevenção e Conscientização do Exame de Próstata, a ser celebrado durante todo o mês;
II – Semana Vegana, a ser celebrada na primeira semana de novembro;
III – Semana Municipal da Cultura Negra, a ser celebrada entre os dias 14 e 20;
IV – Semana de Icaraí, a ser celebrada do dia 15 ao dia 22;
V – Semana de Combate à Intolerância Religiosa, a ser celebrada do dia 16 ao dia 22;
VI – Semana da Consciência Negra, a ser celebrada na semana que compreende o dia 20;
VII – Semana de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de câncer, a ser celebrada na semana que compreende o dia 27;
VIII – Semana da Procissão e Festejos religiosos dedicados a Nossa Senhora Mãe da Divina Providência, a serem celebrados na semana do terceiro domingo de novembro.
IX – Dia Municipal do Paradesporto, a ser celebrado no dia 05;
X – Dia da Cultura Evangélica, a ser celebrado no dia 09;
XI – Aniversário do Clube Canto do Rio, a ser celebrado no dia 14;
XII – Dia da Consciência Negra, a ser celebrado no dia 20;
XIII – Dia do Nascituro, a ser celebrado no dia 20;
XIV – Dia Municipal de Combate à Dengue, a ser celebrado no dia 21;
XV – Aniversário de Niterói, a ser celebrado no dia 22;
XVI – Dia da Canoa Polinésia, a ser celebrado no dia 22;
XVII – Cavalgada em Comemoração ao Aniversário da Cidade de Niterói, a ser realizada no dia 22;
XVIII – Dia da Capoeira, a ser celebrado no dia 23;
XIX – Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, a ser celebrado no dia 27;
XX – Dia de Combate ao Câncer de Próstata, a ser celebrado no dia 28.
Art. 14. Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de Dezembro:
I – Niterói Beatle Week, a ser celebrada na primeira quinzena do mês;
II – Semana do Samba, a ser celebrada na semana do dia 02;
III – Dia de São Francisco Xavier, a ser celebrado no dia 03;
IV – Dia do Rock, a ser celebrado no dia 04;
V – Dia Municipal da Cidadania, a ser celebrado no dia 08;
VI – Dia Municipal da Nossa Senhora da Conceição, a ser celebrado no dia 08;
VII – Dia da Faxina, a ser celebrado no segundo domingo de dezembro;
VIII – Dia do Evangelista Universal, a ser celebrado no segundo domingo de dezembro;
IX – Dia do Professor Universitário, a ser celebrado no segundo domingo de dezembro;
X – Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo de dezembro;
XI – Dia da Indústria Naval de Niterói, a ser celebrado no segundo domingo de dezembro;
XII – Dia da Economia Solidária, a ser celebrado no dia 15;
XIII – Dia do Esperanto, a ser celebrado no dia 15;
XIV – Natal em Várzea das Moças, a ser celebrado na segunda quinzena do mês;
XV – Dia de Combate à AIDS e Hepatites Virais, a ser celebrado no dia 18;
XVI – Dia Municipal da Doula, a ser celebrado no dia 18;
XVII – Dia Municipal do Micro e Pequeno Empresário, a ser celebrado no dia 20;
XVIII – Dia Municipal Encontro das Águas, a ser celebrado no dia 29;
XIX – Festa de Réveillon da Praia de Piratininga, a ser celebrado no dia 31;
XX – Festa de Réveillon da Praia de Itaipu, a ser celebrado no dia 31;
Art. 15. Também fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói:
I – Dia do Grito de Carnaval de Niterói, a ser celebrado 30 (trinta) dias antes do primeiro dia de carnaval de cada ano;
II – Venha o Teu Reino, a ser realizado anualmente no período do carnaval;
III – procissão e os festejos religiosos de Corpus Christi.
Art. 16. Ficam revogados os dispositivos que tratam de criação e inclusão de datas comemorativas no Calendário do Município de Niterói presentes nas Leis n°ˢ 0299/1981, 0573/1985, 0663/1987, 0807/1990, 0981/1991, 0994/1991, 1204/1993, 1214/1993, 1251/1993, 1264/1994, 1404/1995, 1411/1995, 1453/1995, 1473/1995, 1488/1996, 1491/1996, 1492/1996, 1499/1996, 1527/1996, 1530/1996, 1531/1996, 1532/1996, 1533/1996, 1634/1998, 1693/1998, 1850/2011, 1883/2001, 1900/2001, 1909/2001, 1923/2002, 2067/2003, 2072/2003, 2087/2003, 2095/2003, 2103/2003, 2147/2004, 2269/2005, 2324/2006, 2368/2006, 2418/2007, 2438/2007, 2455/2007, 2461/2007, 2462/2007, 2469/2007, 2479/2007, 2485/2007, 2486/2007, 2494/2007, 2495/2007, 2496/2007, 2523/2007, 2546/2008, 2582/2008, 2617/2008, 2620/2008, 2648/2009, 2652/2009, 2653/2009, 2673/2009, 2674/2009, 2691/2010, 2694/2010, 2696/2010, 2712/2010, 2714/2010, 2717/2010, 2807/2011, 2811/2011, 2812/2011, 2813/2011, 2818/2011, 2820/2011, 2821/2011, 2864/2011, 3003/2013, 3062/2013, 3063/2013, 3142/2015, 3143/2015, 3144/2015, 3154/2015, 3155/2015, 3194/2015, 3197/2016, 3215/2016, 3216/2016, 3253/2017, 3254/2017, 3255/2017, 3256/2017, 3257/2017, 3258/2017, 3259/2017, 3296/2017, 3314/2017, 3325/2017, 3326/2017, 3327/2017, 3328/2017, 3340/2018, 3341/2018, 3346/2018, 3367/2018, 3372/2018, 3380/2018, 3395/2019 e 3397/2019.
Art. 17. Ficam revogados os Decretos n°ˢ: 10160/2007, 10625/2009, 10626/2009, 10656/2010.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
