O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 359 de 05 de dezembro de 2014, vem respeitosamente, PRORROGAR, o art.8°, Portaria 012/2019 – SEMOB/MT, referente à vistoria das placas com final 1.2.3, para 15.02.2020.
RESOLVE:
Art. 1° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de Janeiro de 2020.
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO
Secretário SEMOB
