O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo n° 1493/2020, publicado no DOM de 30 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 11.397.820,00 (onze milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o Exercício 2020.
Art. 2° Para os fins do Incentivo Fiscal mencionado no Artigo 1° deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 30 de janeiro de 2020
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
