O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 4° da Portaria n° 211/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 27/12/2019), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2020, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências:
“Art. 4° (…)
(…)
Parágrafo único. No caso de registro inicial de veículo, que ocorrer após 30 de junho de 2020, o número de cotas fica limitado ao número de meses ainda remanescentes no exercício de 2020, ficando vedado o número de cotas ou parcelamento que ultrapassar o mês de dezembro de 2020.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
VINÍCIUS JOSÉ SIOMINI SILVA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(em exercício)
(Original assinado)
