CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistemas;
CONSIDERANDO as disposições das Portarias n° 12/2020 e 54/2020, que dispõe sobre o credenciamento e atuação de empresas estampadoras de placas de identificação de veículos automotores, no âmbito do ESTADO DE GOIÁS.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do Art. 8° da Portaria 12/2020, de modo a incluir o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 8° ……
Parágrafo único. As Placas de Identificação Veicular no padrão Mercosul, deverão conter a identificação da Empresa Fabricante de Placas Semiacabadas, bem como, o Código de Identificação da Empresa Estampadora de Placas, gerado pela Gerência de Credenciamento e Controle, em auto relevo para sua rastreabilidade de produção e estampagem.
Art. 2° Fica determinada a publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° Às Diretorias, Gerências e Setoriais para conhecimento e cumprimento
Art. 4° Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando Portaria 12/2020.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO em Goiânia/GO, 30 de janeiro de 2020.
MARCOS ROBERTO SILVA
Presidente do DETRAN-GO
