O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 55, da Lei Orgânica do Município do Natal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 18-B do Decreto n° 11.179, de 03 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-B – ………..
Parágrafo único. A exigência de créditos tributários parcelados e rigorosamente em dia, contida no caput deste artigo, não se aplica a incentivadores e proponentes de projetos propulsores do Carnaval em Natal. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de janeiro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
