O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
CONSIDERANDO as Leis Complementares n° 4, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 6.437, de 20 de dezembro de 2019, e a Portaria n° 374, de 12 de dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2020.
1.1 – Os proprietários, e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2020 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei n° 6.437, de 20 de dezembro de 2019.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2019 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II -2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III -3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 374, de 12 dezembro de 2019.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 374, de 2019.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, na Conveniência do BRB ou nas Agências de Atendimento da SEEC/DF, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.1 – A SEEC/DF não enviará o DAR ao endereço constante do cadastro fiscal do contribuinte.
6.2 – A falta do envio do DAR pela SEEC/DF não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2020
| DATAS DE VENCIMENTO – IPVA | |||
| Final da placa | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela |
| 1 e 2 | 17/02/2020 | 16/03/2020 | 13/04/2020 |
| 3 e 4 | 18/02/2020 | 17/03/2020 | 14/04/2020 |
| 5 e 6 | 19/02/2020 | 18/03/2020 | 15/04/2020 |
| 7 e 8 | 19/02/2020 | 18/03/2020 | 15/04/2020 |
| 9 e 0 | 21/02/2020 | 20/03/2020 | 17/04/2020 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”
| POSTOS DE ATENDIMENTO DO “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão “ | ENDEREÇO |
| BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
| CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
| GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
| PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
| RIACHO FUNDO I | QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2º ANDAR |
| SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
| TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
CONVENIÊNCIA DO BRB
|
Conveniência do BRB |
ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA da SEEC/DF
| AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
| AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
| AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
| AGÊNCIA NORTE | SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
| AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
| AGÊNCIA SIA | SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
| AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA N O RT E |
| AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO |
3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
