BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Os valores em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 – Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, ficam atualizados em 2% (dois por cento), de forma uniforme para todas as faces de quadra.
Art. 2° Os valores nominais serão publicados em portaria do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS
NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 30 de dezembro de 2019.