O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1° do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 23.304, 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto n° 47.767 de 29 de novembro de 2019,do Decreto n° 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o regulamento do Serviço de transporte Coletivo rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – rStC;
RESOLVE:
Art. 1° Fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do transporte Coletivo rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor às 0h00min. do dia 29 de dezembro de 2019;
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 27de dezembro de 2019, 231° da Inconfidência Mineira e 198 da Independência do Brasil.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em exercício.
ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO N° 027, DE 27 DE DEZEMBRO DE2019.
Base tarifária para o transporte Coletivo rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais
OBS.: o percentual de reajuste médio de 8,897%.



