A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ARSP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 22 e no disposto no Artigo 3° da Lei Complementar 827/2016:
CONSIDERANDO que conforme Artigo 75 da Resolução ASPE N° 005/2007 os valores dos serviços correlatos, acessórios, bem como taxas, cobráveis dos interessados ou dos Usuários, são calculados com base em tabela específica;
CONSIDERANDO que conforme Artigo 75 § 3° da Resolução ASPE N° 005/2007 as taxas e os valores cobrados pela Concessionária relativos aos serviços correlatos à prestação dos serviços de distribuição de Gás devem ser previamente aprovados pela ASPE.
CONSIDERANDO as informações contidas na Nota Técnica GGN N° 02/2019 que analisou o pleito da Concessionária para a reclassificação/inclusão de serviços da tabela de serviços correlatos.
CONSIDERANDO que a ARSP, em Consulta Pública ARSP N° 006/2019, que esteve disponível de 02 a 16 de dezembro/2019, submeteu à apreciação e contribuições da sociedade a Nota Técnica GGN N° 02/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a nova tabela de serviços correlatos com seus respectivos valores.
Art. 2° Os valores aprovados são os constantes na tabela do Anexo A desta Resolução e incluem ISS, PIS e COFINS, conforme legislação vigente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de dezembro de 2019.
MUNIR ABUD DE OLIVEIRA
Diretor Geral
CLÁUDIO ROBERTO SAADE
Diretor Gás Natural e Energia
KÁTIA MUNIZ CÔCO
Diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária
JOANA MORAES RESENDE MAGELLA
Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO A – TABELA DE SERVIÇOS CORRELATOS
VÁLIDA A PARTIR DE 01/01/2020
