BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do artigo 11 do Decreto n° 58.907, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ……………………………………………..
II – fixar o preço público a ser cobrado das operadoras de tecnologia de micromobilidade pela utilização do viário na prestação do serviço, com periodicidade mensal, por patinete, acionamento ou distância percorrida, e outras contrapartidas, eventuais ou não;
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 3° do Decreto n° 58.907, de 9 de agosto de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
EDSON CARAM
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2019.
