O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, nos dias: 24 de Fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval; 25 de Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval; 26 de Fevereiro, Ponto Facultativo até as 14h, Quarta-Feira de Cinzas; 29 de Junho, Segunda-Feira, São Pedro e 28 de Outubro, Quarta-Feira, Dia do Servidor Público.
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 23 de dezembro de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

