RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal, conforme a necessidade de serviço.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis e 58° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
