O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO O art. 4°, da Lei n° 3.460, de 24 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO, ainda, o Convênio ICMS n°19, de 13 de março de 2019, e alterações, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2019, a data prevista para reinstituição do art. 2°, do Decreto n° 13.288, de 29 de novembro de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de outubro de 2019.
Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2019, 131 da República, 117° do Tratado de Petrópolis e 58° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
