O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do artigo 6° da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° O Anexo IV da Portaria n° 155, de 26 de abril de 2019, fica alterado na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

