RESOLVE:
Art. 1° Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2020, em R$ 3,5751.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 18 de dezembro de 2019.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
