O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro poderão disponibilizar equipamentos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência para a realização de exames.
Parágrafo único. Esses equipamentos deverão ser distribuídos de forma eficiente para que todas as regiões do Município tenham, ao menos, um equipamento adaptado para cada exame disponível.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA