O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a lei n° 1547/89 (Código Tributário do Município de Aracaju), Lei n° 4.453 de 31 de outubro de 2013, Decreto 218/2000 e do Decreto n° 5.265/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar e publicar os valores do Imposto Sobre Serviços – ISS, dos Autônomos (Ofício) e das Sociedades Uniprofissionais, e da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, em 3,22% (três vírgula vinte e dois por cento) contidos na Tabela I, Tabela I-A e Tabela III da Lei 1547/89, para o exercício de 2020, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com os seus efeitos vigendo a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
JEFERSON ANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA I
| Parcela Única (7,5% desconto) |
1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | Total 4 parcelas | |
| Autônomo Nível Superior | R$ 1.120,48 | R$ 302,86 | R$ 302,82 | R$ 302,82 | R$ 302,82 | R$ 1.211,32 |
| Autônomo Nível Médio | R$ 560,24 | R$ 151,43 | R$ 151,41 | R$ 151,41 | R$ 151,41 | R$ 605,66 |
| Autônomo Outros Profissionais | R$ 280,12 | R$ 75,76 | R$ 75,69 | R$ 75,69 | R$ 75,69 | R$ 302,83 |
TABELA I-A
| Quantidade de Profissionais | Valor do ISSQN (por Profissional) |
| Até 3 | R$ 398,08 |
| De 04 a 06 | R$ 534,48 |
| De 07 a 09 | R$ 701,50 |
| De 10 a 12 | R$ 935,35 |
| De 13 a 15 | R$ 1.052,27 |
| De 16 a 18 | R$ 1.169,18 |
| De 19 em diante | R$ 1.461,48 |
TABELA III
| TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLF | |||||
| Parcela Única (7,5% desconto) |
1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | Total 4 parcelas |
| R$ 517,08 | 139,78 | R$ 139,74 | R$ 139,74 | R$ 139,74 |
R$ 559,00 |
