O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o disposto Lei Municipal n° 190, de 14 de outubro de 1980.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o Recesso Administrativo, nos períodos de 23/12/2019 à 27/12/2019 e de 30/12/2019 à 03/01/2020, cujos órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, o ambulatório especialidades (CAPS, CER, SAE, CIEVS, CRSM, Policlínica Rafael Vaz e Silva, CEM), as Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretária Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretária Municipal de Obras e Pavimentações – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 16.412, de 03 de dezembro de 2019.
HILDONDELIMA CHAVES
Prefeito
